Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.939, DE 29 DE MAIO DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 12, de 12 de fevereiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, e

Considerando o Ofício CIB nº 10/2025, de 13 de fevereiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; constante no SEI - NUP 25000.022613/2025-95, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com parcelas mensais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP, CNES 2077485, localizado no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde