Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere o reconhecimento de excelência à Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Conceder o reconhecimento de excelência da Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center, CNPJ 60.961.968/0001-06, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 11/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. O Reconhecimento de Excelência terá validade pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.