Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere do art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, CNPJ 61.590.410/0001-24, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 2/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025.
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 30 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.