Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.968, DE 22 DE maio DE 2025

Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 505, de 24 de março de 2020; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.155 de 19 de abril de 2023; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.879, de 18 de setembro de 2024; e a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliações feitas pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 788/2024, ambos constante no Processo SEI nº 25000.008509/2018-69, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.924.497,35 (dez milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo III, Porta de Entrada Hospitalar e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR RAU TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$)
MG 310350 ARAGUARI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI 2145960 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 5 5 527.702,40
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 2 10 211.080,96
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA 9681752 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 7 7 670.005,32
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 5 5 478.575,23
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 1 3.600.000,00
317020 UBERLÂNDIA HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC 2151855 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 14 14 1.477.566,72
313420 ITUIUTABA HOSPITAL SÃO JOSÉ 2200902 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 7 7 738.783,36
311930 COROMANDEL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDE DR. SEBASTIÃO MACHAD 2197693 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 2 2 186.150,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00
314310 MONTE CARMELO HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA 9847227 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36
314810 PATROCÍNIO HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCÍNIO 2209195 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 14 14 1.303.050,00
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 14 14 868.700,00
TOTAL 80 88 10.924.497,35

ANEXO II

LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO LEITOS A EXCLUIR RAU TOTAL LEITOS RAU VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
MG 317020 UBERLÂNDIA 2146355 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS GM/MS nº 505 DE 24 DE MARÇO DE 2020 6 6 633.242,88
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