Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 505, de 24 de março de 2020; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.155 de 19 de abril de 2023; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.879, de 18 de setembro de 2024; e a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliações feitas pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 788/2024, ambos constante no Processo SEI nº 25000.008509/2018-69, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.924.497,35 (dez milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo III, Porta de Entrada Hospitalar e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR RAU | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
MG | 310350 | ARAGUARI | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI | 2145960 | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 5 | 5 | 527.702,40 |
82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 2 | 10 | 211.080,96 | ||||||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA | 9681752 | 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 670.005,32 | ||||
82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS | 5 | 5 | 478.575,23 | ||||||
82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1 | 3.600.000,00 | ||||||
317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | 2151855 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 14 | 14 | 1.477.566,72 | ||
313420 | ITUIUTABA | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 2200902 | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||
311930 | COROMANDEL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDE DR. SEBASTIÃO MACHAD | 2197693 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 2 | 2 | 186.150,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 2 | 2 | 124.100,00 | ||||||
314310 | MONTE CARMELO | HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA | 9847227 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 7 | 7 | 738.783,36 | ||
314810 | PATROCÍNIO | HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCÍNIO | 2209195 | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 14 | 14 | 1.303.050,00 | ||
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 14 | 14 | 868.700,00 | ||||||
TOTAL | 80 | 88 | 10.924.497,35 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR RAU | TOTAL LEITOS RAU | VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) |
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | 2146355 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | GM/MS nº 505 DE 24 DE MARÇO DE 2020 | 6 | 6 | 633.242,88 |