Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, localizados nos estados do Amapá, Goiás, Paraná e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando que todas as solicitações foram devidamente deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
AP | 160030 | MACAPA | SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE | 2019647 | ESTADUAL | 208.845 | 26.03 - UTI PED II | 15 | 20 | R$ 2.956.500,00 |
GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS | 2338424 | MUNICIPAL | 207.760 | 26.03 - UTI PED II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
PR | 410150 | ARAPONGAS | HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE | 2576341 | ESTADUAL | 206.361 | 26.04 - UTI ADT III | 12 | 75 | R$ 2.759.400,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA | 2384299 | MUNICIPAL | 207.923 | 26.04 - UTI ADT III | 4 | 44 | R$ 919.800,00 |
TOTAL GERAL | 41 | 149 | R$ 8.606.700,00 |