Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.970, DE 22 DE maio DE 2025

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, localizados nos estados do Amapá, Goiás, Paraná e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;

Considerando que todas as solicitações foram devidamente deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
AP 160030 MACAPA SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 2019647 ESTADUAL 208.845 26.03 - UTI PED II 15 20 R$ 2.956.500,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 MUNICIPAL 207.760 26.03 - UTI PED II 10 10 R$ 1.971.000,00
PR 410150 ARAPONGAS HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 ESTADUAL 206.361 26.04 - UTI ADT III 12 75 R$ 2.759.400,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA 2384299 MUNICIPAL 207.923 26.04 - UTI ADT III 4 44 R$ 919.800,00
TOTAL GERAL 41 149 R$ 8.606.700,00
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