Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.606.700,00 (oito milhões seiscentos e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 5.020.575,00 (cinco milhões vinte mil quinhentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 717.225,00 (setecentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
| AP | 160030 | MACAPA | SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE | 2019647 | ESTADUAL | 208.845 | 26.03 - UTI PED II | 15 | 20 | R$ 2.956.500,00 |
| GO | 520870 | GOIÂNIA | HOSPITAL DAS CLÍNICAS | 2338424 | MUNICIPAL | 207.760 | 26.03 - UTI PED II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |
| PR | 410150 | ARAPONGAS | HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE | 2576341 | ESTADUAL | 206.361 | 26.04 - UTI ADT III | 12 | 75 | R$ 2.759.400,00 |
| PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA | 2384299 | MUNICIPAL | 207.923 | 26.04 - UTI ADT III | 4 | 44 | R$ 919.800,00 |
| TOTAL GERAL | 41 | 149 | R$ 8.606.700,00 | |||||||
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original.