Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.970, DE 22 DE maio DE 2025 (*)

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e

Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.606.700,00 (oito milhões seiscentos e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 5.020.575,00 (cinco milhões vinte mil quinhentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 717.225,00 (setecentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
AP 160030 MACAPA SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 2019647 ESTADUAL 208.845 26.03 - UTI PED II 15 20 R$ 2.956.500,00
GO 520870 GOIÂNIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 MUNICIPAL 207.760 26.03 - UTI PED II 10 10 R$ 1.971.000,00
PR 410150 ARAPONGAS HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 ESTADUAL 206.361 26.04 - UTI ADT III 12 75 R$ 2.759.400,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA 2384299 MUNICIPAL 207.923 26.04 - UTI ADT III 4 44 R$ 919.800,00
TOTAL GERAL 41 149 R$ 8.606.700,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original.

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