Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.972, DE 22 DE maio DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.993, de 24 de novembro de 2023; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023; das deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.149409/2024-30, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, a esta Portaria.

Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.824.961,92 (treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA 0010510 ESTADUAL 205595 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 10 10 1.971.000,00
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL ANNA NERY 2866161 ESTADUAL 205657 26.01 - UTI II ADULTO 7 7 1.379.700,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 2298120 MUNICIPAL 205705 26.01 - UTI II ADULTO 20 40 3.942.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 206226 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 1 10 197.100,00
RS 431840 SÃO JERÔNIMO HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO 6424236 ESTADUAL 204925 26.01 - UTI II ADULTO 4 10 788.400,00
SC 420290 BRUSQUE IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE 9543856 ESTADUAL 206042 26.03 - UTI II PEDIÁTRICA 6 21 1.182.600,00
SC 420900 JOAÇABA HOSPITAL SÃO MIGUEL IMAS 3039250 ESTADUAL 206105 26.01 - UTI II ADULTO 20 20 3.942.000,00
TOTAL 68 118 13.402.800,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$)
RS 431840 SÃO JERÔNIMO HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO 6424236 ESTADUAL 204925 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 4 422.161,92 4 422.161,92
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