Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.585, de 21 de fevereiro de 2024; e a Nota Informativa nº 1 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliação feita pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 784/2024, constante no Processo SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.888.096,52 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.268.056,30 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis reais e trinta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 324.008,04 (trezentos e vinte e quatro mil oito reais e quatro centavos).
§ 2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR RAU | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
| MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1 | 1.200.000,00 |
| 82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 8 | 8 | 844.323,84 | ||||||
| HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 1 | 1 | 93.075,00 | ||||
| 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 1 | 1 | 62.050,00 | ||||||
| 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 | ||||||
| 314860 | PEÇANHA | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE PEÇANHA | 2103257 | 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 6 | 6 | 633.242,88 | ||
| TOTAL | 27 | 27 | 3.888.096,52 | ||||||