Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS Nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PE Nº 6083 de 16 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 191473 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149430/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia, Conforme no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.656.674,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.437.782,67 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 554.722,83 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª quinta parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
| PE | 261110 | Petrolina | Instituto Memorial do Vale | 9569723 | Estadual | 191473 | 17.06 - UNACON17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | R$ 6.656.674,00 |