Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013; da Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Portaria GM/MS nº 3.566, de 16 de abril de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023; da Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 248/CIB/2018; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.192619/2024-48, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.334.150,08 (doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.194.920,88 (sete milhões, cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.027.845,84 (um milhão, vinte e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e , UTI Pediátrico Tipo III e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
| CE | 230440 | FORTALEZA | HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES | 2479214 | ESTADUAL | 207.521 | 26.03 PEDIÁTRICO II | 8 | 17 | 1.576.800,00 |
| CE | 230440 | FORTALEZA | HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN | 2563681 | ESTADUAL | 208.785 | 26.03 PEDIÁTRICO II | 10 | 47 | 1.971.000,00 |
| MG | 310350 | ARAGUARI | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA | 9681752 | MUNICIPAL | 206.443 | 26.06 PEDIÁTRICO III | 2 | 8 | 459.900,00 |
| MG | 314790 | PASSOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS | 2775999 | MUNICIPAL | 208.366 | 26.03 PEDIÁTRICO II | 6 | 8 | 1.182.600,00 |
| PE | 260410 | CARUARU | INSTITUTO DO CANCER INFANTIL DO AGRESTE ICIA | 6228852 | ESTADUAL | 208.601 | 26.03 PEDIÁTRICO II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
| SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES | 2504316 | MUNICIPAL | 207.647 | 26.01 ADULTO II | 5 | 15 | 985.500,00 |
| PR | 412410 | SANTO ANTONIO DA PLATINA | HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO | 3316300 | ESTADUAL | 206.606 | 26.01 ADULTO II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
| TOTAL | 51 | 115 | 10.117.800,00 | |||||||
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
| MG | 314790 | PASSOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS | 2775999 | MUNICIPAL | 208.366 | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 6 | 6 | 633.242,88 |
| PR | 412410 | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO | 3316300 | ESTADUAL | 206.606 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
| SC | 420930 | LAGES | HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES | 2504316 | MUNICIPAL | 207.647 | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 5 | 5 | 527.702,40 |
| TOTAL | 21 | 21 | 2.216.350,08 | |||||||