Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.976, DE 22 DE maio DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013; da Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Portaria GM/MS nº 3.566, de 16 de abril de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023; da Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 248/CIB/2018; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.192619/2024-48, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria.

Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.334.150,08 (doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.194.920,88 (sete milhões, cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.027.845,84 (um milhão, vinte e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e , UTI Pediátrico Tipo III e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
CE 230440 FORTALEZA HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES 2479214 ESTADUAL 207.521 26.03 PEDIÁTRICO II 8 17 1.576.800,00
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 ESTADUAL 208.785 26.03 PEDIÁTRICO II 10 47 1.971.000,00
MG 310350 ARAGUARI HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA 9681752 MUNICIPAL 206.443 26.06 PEDIÁTRICO III 2 8 459.900,00
MG 314790 PASSOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS 2775999 MUNICIPAL 208.366 26.03 PEDIÁTRICO II 6 8 1.182.600,00
PE 260410 CARUARU INSTITUTO DO CANCER INFANTIL DO AGRESTE ICIA 6228852 ESTADUAL 208.601 26.03 PEDIÁTRICO II 10 10 1.971.000,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 2504316 MUNICIPAL 207.647 26.01 ADULTO II 5 15 985.500,00
PR 412410 SANTO ANTONIO DA PLATINA HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO 3316300 ESTADUAL 206.606 26.01 ADULTO II 10 10 1.971.000,00
TOTAL 51 115 10.117.800,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)
MG 314790 PASSOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS 2775999 MUNICIPAL 208.366 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 6 6 633.242,88
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO 3316300 ESTADUAL 206.606 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
SC 420930 LAGES HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 2504316 MUNICIPAL 207.647 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 5 5 527.702,40
TOTAL 21 21 2.216.350,08
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