Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.978, DE 22 DE maio DE 2025

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Canoas no estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; das deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; da Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, da Portaria GM/MS nº 1.479, de 10 de julho de 2012; e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no processo SEI nº 25000.130884/2024-32, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 881.280,09 (oitocentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta reais e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul e município de Canoas, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 514.080,05 (quinhentos e quatorze mil oitenta reais e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 73.440,01 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo III, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências - RAU, conforme Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas, Rio Grande do Sul - RS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 204.924 26.04 - UTI ADULTO TIPO III 3 30 689.850,00
TOTAL 3 30 689.850,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CANOAS 3508528 MUNICIPAL 204.924 82.77 UTI ADULTO RUE TIPO III - NOVOS 2 17 191.430,09
TOTAL 2 17 191.430,09
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