Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.981, DE 22 DE maio DE 2025

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/PE nº 6729 de 5 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e a documentação apresentada pelo Município de Araripina/PE na Proposta SAIPS nº 204.432 e a avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.121828/2024-15, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
PE 260110 ARARIPINA ESTADUAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 204.432 26.10 UTIN II 10 10 R$ 1.971.000,00
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