Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 848/2024 do NUP-SEI nº 25000.116127/2014-84, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.010.538,24 (quatro milhões, dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado de São Paulo e Municípios, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 668.423,04 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 334.211,52 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
SP | 350450 | AVARÉ | 2083604 | SANTA CASA DE AVARÉ | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
352530 | JAÚ | 2791722 | SANTA CASA DE JAÚ | MUNICIPAL | 10 | 10 | 1.055.404,80 | ||
352710 | LINS | 2758245 | SANTA CASA DE LINS | MUNICIPAL | 2 | 4 | 211.080,96 | ||
350750 | BOTUCATU | 2748223 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU | ESTADUAL | 10 | 10 | 1.055.404,80 | ||
352680 | LENÇÓIS PAULISTA | 2077582 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE | MUNICIPAL | 6 | 6 | 633.242,88 | ||
TOTAL | 38 | 40 | 4.010.538,24 |