Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.983, DE 22 DE maio DE 2025

Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria SAS/MS nº 415, de 24 de novembro de 2009; da Portaria GM/MS nº 2.938, de 24 de novembro de 2009; da Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022; da Deliberação CIB nº 73 de 21 de junho de 2024, que homologa a reclassificação de 06 leitos de UTI pediátrica tipo II, para UTI pediátrica tipo III, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, CNES nº 2688689, localizada no município de São Paulo; e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.110508/2024-21, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 1.066.271,04 (um milhão, sessenta e seis mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no Art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo III, no estabelecimento descrito no anexo II desta Portaria.

§ 1º Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

§ 2º O impacto financeiro no exercício de 2025 será de será de R$ 182.833,56 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 26.119,08 (vinte e seis mil cento e dezenove reais e oito centavos).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.03) VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
SP 355030 SÃO PAULO SANTA CASA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO 2688689 ESTADUAL 26.03 - UTI PEDIÁTRICA II PT/SAS/MS 415 de 24/11/2009 (habilitação) 6 0 N/A
PT/GM/MS 2.938 de 24/11/2009 (custeio) R$ 827.228,16
PT/GM/MS 404 de 25/02/2022 (reajuste diária) R$ 239.042,88
TOTAL GERAL 6 0 R$ 1.066.271,04

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A HABILITAR TOTAL LEITOS UTI PEDIÁTRICA (CÓD: 26.06) VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$
SP 355030 SÃO PAULO SANTA CASA DE SÃO PAULO - HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO 2688689 203023 ESTADUAL 26.06 - UTI PEDIÁTRICA III 6 18 R$ 1.379.700,00
TOTAL GERAL 6 18 R$ 1.379.700,00
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