Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de São Paulo e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.677, de 5 de agosto de 2014, que aprova alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação, e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao co-financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 104 de 23 de agosto de 2024, que homologa a adequação do Plano de Ação - DRS IV - RRAS 7 - Baixada Santista e Vale do Ribeira;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 890/2024, constante no NUP-SEI 25000.128706/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.221.619,20 (quatro milhões duzentos e vinte e um mil seiscentos e dezenove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de São Paulo e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1 O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
§ 2 O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.462.611,20 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e onze reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 351.801,60 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e um reais e sessenta centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA A QUALIFICAR | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA DA RAU | VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) |
| SP | 351870 | GUARUJÁ | 2754843 | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | MUNICIPAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 20 | 20 | 2.110.809,60 |
| SP | 353620 | PARIQUERA-AÇU | 2077434 | HOSPITAL DR. LEOPOLDO BEVILACQUA | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
| SP | 354260 | REGISTRO | 2079593 | HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |
| TOTAL | 40 | 40 | 4.221.619,20 | ||||||