Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.986, DE 22 DE maio DE 2025

Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.400, de 22 de julho de 2003; da Portaria GM/MS nº1.643, de 20 de agosto de 2003; da Portaria GM/MS 3.407 de 17 de dezembro de 2019; da Portaria GM/MS nº 404 de 25 de fevereiro de 2022; da Deliberação CIB nº 73, de 21 de junho de 2024, que encaminha a proposta do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.120144/2024-98, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.129.263,84 (dois milhões, cento e vinte e nove mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), no montante anual de R$ 3.909.150,00 (três milhões, novecentos e nove mil cento e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

§ 1º O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.038.266,93 (um milhão trinta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 148.323,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo III, no estabelecimento descrito no anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

DESABILITA UTI NEONATAL TIPO II
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.10) VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
SP 350280 ARAÇATUBA SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 2078775 ESTADUAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II PT/GM/MS 1.400 de 22/07/2003 (habilitação) 17 0 N/A
PT/GM/MS 1.643 de 20/08/2003 (custeio) R$ 473.472,00
PT/GM/MS 3.407 de 17/12/2019 (habilitação e custeio) R$ 978.503,68
PT/GM/MS 404 de 25/02/2022 (reajuste diária) R$ 677.288,16
TOTAL GERAL 17 0 R$ 2.129.263,84

ANEXO II

ANEXO II - HABILITA UTI NEONATAL TIPO III
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UTI A HABILITAR TOTAL LEITOS UTI NEONATAL (CÓD: 26.11) VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$
SP 350280 ARAÇATUBA SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 2078775 203.102 ESTADUAL 26.11 - UTI NEONATAL TIPO III 17 17 R$ 3.909.150,00
TOTAL GERAL 17 17 R$ 3.909.150,00
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