Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Fundação Pedro Américo - HELP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Seção III, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação CIB-PB nº 189, de 16 de setembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e a documentação apresentada pelo Estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 205966 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.036872/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no anexo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.598.387,64 (dez milhões, quinhentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.182.392,79 (seis milhões cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 883.198,97 (oitocentos e oitenta e três mil cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
| PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 0745804 | MUNICIPAL | 205966 | 17.13 - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica | R$ 10.598.387,64 |