Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Resolução CIB Nº 318-2024 e Resolução CIB Nº 317-2024, ambas de 22 de julho de 2024; e o Ofício HGCA nº 00080/2025, de 29 de janeiro de 2024, que solicita a desabilitação de 08 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Geral Clériston Andrade - CNES 2799758 avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.018884/2025-46 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos de UTI Pediátrica, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 454.533,12 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
§ 1º O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 884.605,68 (oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 126.372,24 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Ficam habilitados leitos da UTI Pediátrica, Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I Desabilita
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.03 | TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO TETO MAC/ANO |
| BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | HOSPITAL GERAL CLERISTON ANDRADE | 2799758 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 8 | 8 | 0 | PT/GAB/MS Nº1.009 de 30.06.2005 | PT/GAB/MS Nº1.010 de 30.06.2005 | R$ 454.533,12 |
ANEXO II Habilita
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI PED TIPO II HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANO R$ |
| BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 209710209294 | HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANCA | 6602533 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 |