Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; e a documentação apresentada nas Propostas SAIPS avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.185836/2024-81, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | ||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) |
SC | 420290 | BRUSQUE | HOSPITAL AZAMBUJA | 2522411 | MUNICIPAL | 207.262 | 26.03 Pediátrico II | 2 | 2 | R$ 394.200,00 |
SC | 421820 | TIMBO | HOSPITAL E MATERNIDADE OASE | 2537192 | ESTADUAL | 207.572 | 26.03 Pediátrico II | 8 | 8 | R$ 1.576.800,00 |
TOTAL GERAL | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 |