Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo III, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999; da Portaria GM/MS nº 3.462 de 17 de dezembro de 2019; da Portaria GM/MS nº 3.209 de 04 de agosto de 2022; a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB nº 104 de 23 de agosto 2024, que homologa a reclassificação de 15 leitos de UTI adulto tipo II, para UTI adulto tipo III, no Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus, CNES 2704900, localizado no município de Bragança Paulista/SP; e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.154900/2024-82, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos de UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.757.297,60 (Dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), no montante anual de R$ 3.449.250,00 (Três milhões quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da UTI Adulto, Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| DESABILITA - UTI ADULTO TIPO II | |||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR (CÓD: 26.01) | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
| SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS | 2704900 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO II | PT/SAS/MS 45 DE 11/02/1999 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | N/A | 15 | 10 | R$ - |
| PT/GM/MS 3.462 DE 17/12/2019 (HABILITAÇÃO - 5 LEITOS) | PT/GM/MS 3.462 DE 17/12/2019 (HABILITAÇÃO - 5 LEITOS) | R$ 786.297,60 | |||||||||
| PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | R$ 1.971.000,00 | |||||||||
| TOTAL GERAL | 15 | 10 | R$ 2.757.297,60 | ||||||||
ANEXO II
| HABILITA - UTI ADULTO TIPO III | ||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI ADULTO II (CÓD: 26.04) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS | 2704900 | 206264 | ESTADUAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 15 | 15 | R$ 3.449.250,00 |
| TOTAL GERAL | 15 | 15 | R$ 3.449.250,00 | |||||||