Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.994, DE 23 DE maio DE 2025

Desabilita e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica - Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação CIB-SP nº 97 de 22 de julho de 2024; e o Ofício nº 108/2024 - SES-CRS-GC, de 25 de julho de 2024, que solicita a desabilitação e habilitação dos leitos de UTI pediátrica do município de Bauru avaliado pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.007292/2025-07, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.153.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I Desabilita

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.03 TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II REMANESCENTES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO
SP 350600 BAURU HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS 2790564 ESTADUAL 26.03 UTI PED TIPO II 6 6 0 PT/SAS/MS Nº 45 DE 11/02/1999 N/A R$ 0,00
TOTAL 6 6 0 R$ 0,00

ANEXO II Habilita

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS NOVOS A HABILITAR TOTAL DE LEITOS DE UTI PED TIPO II HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANO R$
SP 350600 BAURU 205.333 HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU - HCB 3880966 ESTADUAL 26.03 UTI PED TIPO II 16 16 R$ 3.153.600,00
TOTAL 16 16 R$ 3.153.600,00
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