Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica - Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação CIB-SP nº 97 de 22 de julho de 2024; e o Ofício nº 108/2024 - SES-CRS-GC, de 25 de julho de 2024, que solicita a desabilitação e habilitação dos leitos de UTI pediátrica do município de Bauru avaliado pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.007292/2025-07, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.153.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I Desabilita
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.03 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.03 | TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO |
| SP | 350600 | BAURU | HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS | 2790564 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 6 | 6 | 0 | PT/SAS/MS Nº 45 DE 11/02/1999 | N/A | R$ 0,00 |
| TOTAL | 6 | 6 | 0 | R$ 0,00 | ||||||||
ANEXO II Habilita
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS NOVOS A HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UTI PED TIPO II HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANO R$ |
| SP | 350600 | BAURU | 205.333 | HOSPITAL DAS CLINICAS DE BAURU - HCB | 3880966 | ESTADUAL | 26.03 UTI PED TIPO II | 16 | 16 | R$ 3.153.600,00 |
| TOTAL | 16 | 16 | R$ 3.153.600,00 | |||||||