Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.995, DE 23 DE maio DE 2025

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo de II e UTI Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 1.256, de 25 de junho de 2013; da Portaria GM/MS nº 71, de 9 de janeiro de 2014; da Portaria GM/MS nº 821, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de 2013; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; e as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB que encaminham as propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.176868/2024-96, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria.

Parágrafo único: Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.273.121,44 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.909.320,84 (um milhão, novecentos e nove mil trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 272.760,12 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta reais e doze centavos).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$)
DF 530010 BRASILIA HOME HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA 6243495 ESTADUAL 207.329 26.01 ADULTO II 9 40 1.773.900,00
RS 430680 ENCANTADO HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA TEREZINHA 2252228 MUNICIPAL 205.881 26.01 ADULTO II 3 8 591.300,00
SC 420420 CHAPECÓ HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 ESTADUAL 206.233 26.03 PEDIÁTRICO II 2 7 394.200,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO 2080400 MUNICIPAL 207.037 26.01 ADULTO II 1 10 197.100,00
TOTAL 15 65 2.956.500,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL (R$)
SC 420420 CHAPECÓ HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 ESTADUAL 206.233 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 2 211.080,96 2 211.080,96
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO 2080400 MUNICIPAL 207.037 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 1 105.540,48 1 105.540,48
TOTAL GERAL 3 316.621,44 3 316.621,44
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