Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Macrorregião Noroeste do Município de Maringá, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 1.126/2024 do NUP-SEI nº 25000.172865/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96 (duzentos e onze mil, oitenta reais e noventa e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maringá, no Estado do Paraná, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 123.130,56 (cento e vinte e três mil cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 17.590,08 (dezessete mil quinhentos e noventa reais e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado do Paraná e Município de Maringá, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá (PR), IBGE: 411520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS NOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) |
| PR | 411520 | MARINGÁ | 2587335 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 2 | 2 | 211.080,96 |