Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 6.998, DE 23 DE maio DE 2025

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 3.101, de 28 de dezembro de 2012; do Título X, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 221/2012 - CIB/MA, de 29 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; da Resolução nº 214-2024 - CIB-CE, de 9 de agosto de 2024; da Resolução nº 92-2024 - CIB-MA, de 28 de junho de 2024; e as propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva e avaliações da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI nº 25000.126076/2024-71, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.348.104,80 (oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.

§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.869.727,80 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 695.675,40 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO (ANUAL R$)
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO HMSA 2564238 MUNICIPAL 204.702 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 10 20 1.971.000,00
MA 211130 SAO LUIS HOSPITAL DA CRIANCA DR ODORICO AMARAL DE MATOS 2458799 MUNICIPAL 204.556 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II 27 27 5.321.700,00
TOTAL 37 47 7.292.700,00

ANEXO II

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS RAU Nº TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU
MA 211130 SÃO LUÍS HOSPITAL DA CRIANÇA DR. ODORICO AMARAL DE MATOS 2458799 MUNICIPAL 204.556 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS 10 10 1.055.404,80
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