Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 3.101, de 28 de dezembro de 2012; do Título X, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 221/2012 - CIB/MA, de 29 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; da Resolução nº 214-2024 - CIB-CE, de 9 de agosto de 2024; da Resolução nº 92-2024 - CIB-MA, de 28 de junho de 2024; e as propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva e avaliações da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI nº 25000.126076/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.348.104,80 (oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.869.727,80 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 695.675,40 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO HMSA | 2564238 | MUNICIPAL | 204.702 | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 10 | 20 | 1.971.000,00 |
MA | 211130 | SAO LUIS | HOSPITAL DA CRIANCA DR ODORICO AMARAL DE MATOS | 2458799 | MUNICIPAL | 204.556 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICA TIPO II | 27 | 27 | 5.321.700,00 |
TOTAL | 37 | 47 | 7.292.700,00 |
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS RAU | Nº TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | HOSPITAL DA CRIANÇA DR. ODORICO AMARAL DE MATOS | 2458799 | MUNICIPAL | 204.556 | 82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | 1.055.404,80 |