Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita unidades de saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 335-K, da Seção V, Capítulo XIII, do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino - VSCUM, descritas no Anexo a esta Portaria.
§ 1º As Unidades de Saúde de que tratam o caput atendem os critérios dispostos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atuar como Unidade de VSCUM.
§ 2º Fica determinado que, as Unidades de Saúde para a VSCUM poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Vigilância à Saúde e Ambiente e, no caso de descumprimento dos requisitos, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente será responsável pelo monitoramento e avaliação das Unidades de Saúde para VSCUM.
Art. 3º O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, não acrescentará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO |
| AM | 1300060 | AMAZONAS | FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA ALFREDO DA MATA - FUHAM | 2012650 | ESTADUAL |
| RJ | 3303302 | NITERÓI | SETOR DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS-DST (MIP/CMB-UFF) | 0012505 | MUNICIPAL |
| RJ | 3304557 | RIO DE JANEIRO | INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS - INI | 2288338 | MUNICIPAL |