Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.003, DE 28 DE MAIO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE Programa de Trabalho
I II III IV V VI
AM BOCA DO ACRE 130070 750.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00
AM TEFE 130420 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000.000,00
AP SANTANA 160060 5.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.400.000,00
BA ALCOBACA 290080 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
BA SITIO DO MATO 293075 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
CE IRAUCUBA 230610 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ES ARACRUZ 320060 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
ES RIO BANANAL 320435 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
ES SAO ROQUE DO CANAA 320495 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
GO INDIARA 520995 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GO NOVO GAMA 521523 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 999.999,00
GO PORTEIRAO 521805 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GO SANTA HELENA DE GOIAS 521930 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
MG DIVINO 312200 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
MG ITAMARANDIBA 313250 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
MG SANTA LUZIA 315780 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
MG SAO LOURENCO 316370 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PB BANANEIRAS 250150 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
PB PIANCO 251130 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
PB UIRAUNA 251690 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00
PE CARUARU 260410 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
PE ITAIBA 260750 0,00 277.500,00 0,00 0,00 0,00 277.500,00
PE PALMARES 261000 0,00 1.711.000,00 0,00 0,00 0,00 1.711.000,00
PE PEDRA 261080 339.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 339.000,00
PE SAO LOURENCO DA MATA 261370 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
PE VITORIA DE SANTO ANTAO 261640 578.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PR COLORADO 410590 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
PR REALEZA 412140 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA 330060 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
RJ MENDES 330280 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00
SP ITAPECERICA DA SERRA 352220 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
SP JACAREI 352440 0,00 4.500.000,00 0,00 0,00 0,00 4.500.000,00
Total Geral 49.732.999,00
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