Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.010, DE 29 DE maio DE 2025

Habilita, o Município de Porto Alegre (RS), a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Nota Técnica nº 07/2025/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 20 de janeiro de 2025, constante do Processo nº 25000.006269/2025-97, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Internação Hospitalar, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.301.400,00 (um milhão, trezentos e um mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$759.150,00 (setecentos e cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 108.450,00 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA RECURSO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
RS 431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 7105959 HOSPITALAR V GM/MANº 197 de 06/02/2019 R$ 108.450,00 R$ 1.301.400,00
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