Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, o Município de Porto Alegre (RS), a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Internação Hospitalar organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 07/2025/CGRA/DRAC/SAES/MS, de 20 de janeiro de 2025, constante do Processo nº 25000.006269/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a receber recursos destinados ao custeio da Central de Regulação de Internação Hospitalar, incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.301.400,00 (um milhão, trezentos e um mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$759.150,00 (setecentos e cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 108.450,00 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, IBGE 431490 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida minuta de portaria, corre por conta do orçamento do Ministério da Saúde e é advindo do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA RECURSO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | 7105959 | HOSPITALAR | V | GM/MANº 197 de 06/02/2019 | R$ 108.450,00 | R$ 1.301.400,00 |