Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.012, DE 29 DE maio DE 2025

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, o Hospital São Rafael (MA) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 322, de 31 de março de 2016, que habilita o Centro Integrado de Tratamento Oncológico (ONCORADIUM) como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar como o Hospital São Rafael;

Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 31 de março de 2016, que estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Imperatriz;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 136/2023 de 27 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, e a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão na Proposta SAIPS nº 194411 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.158028/2024-41, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.666.857,60 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$)
MA 210530 IMPERATRIZ HOSPITAL SÃO RAFAEL 2531348 ESTADUAL 194411 17.06 - UNACON17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR 17.06 - UNACON17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA 1.666.857,60
PEDIATRICA17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR

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