Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com Serviços de Radioterapia a habilitação do Hospital São Francisco de Assis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jacareí, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Deliberação CIB/SP nº 160, de 18 de dezembro de 2024; da documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 208898 e a avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.016015/2025-87, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital São Francisco de Assis - Jacareí(SP).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.469.180,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cento e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jacareí, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.440.355,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 205.765,00 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareí, IBGE 352440, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL |
| SP | 352440 | JACAREÍ | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2085194 | MUNICIPAL | 208898 | 17.06 - UNACON | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | R$ 2.469.180,00 |