Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Programa de Trabalho | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |||
AL | GIRAU DO PONCIANO | 270290 | 253.893,00 | 253.893,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 507.786,00 |
CE | CARIRIACU | 230320 | 0,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MG | IBERTIOGA | 312940 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |
MG | MANHUMIRIM | 313950 | 250.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 250.000,00 |
MG | NOVA SERRANA | 314520 | 0,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MG | VARZELANDIA | 317090 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |
PB | CONGO | 250470 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 |
PE | JOAO ALFREDO | 260810 | 400.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 400.000,00 |
PR | CASTRO | 410490 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500.000,00 |
PR | DOIS VIZINHOS | 410720 | 0,00 | 500.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500.000,00 |
SP | BOITUVA | 350700 | 333.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 333.000,00 |
SP | MAUA | 352940 | 200.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 |
Total Geral | 7.021.572,00 |