Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Heliópolis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 61, de 22 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; da Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 199583 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.111973/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Unidade de Gestão Assistencial I - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Heliópolis (SP).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.938.360,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.880.710,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil setecentos e dez reais), com parcelas mensais no valor de R$ 411.530,00 (quatrocentos e onze mil quinhentos e trinta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL HELIÓPOLIS | 2066572 | ESTADUAL | 199583 | 17.06 - UNACON | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 4.938.360,00 |