Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidades Coronarianas (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.195892/2024-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades Coronariana (UCO) Tipo II e III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.204.800,00 (Quatro milhões duzentos e quatro mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) nos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.452.800,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 350.400,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO | ||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UCO A HABILITAR | TOTAL LEITOS UCO | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| MG | 310350 | ARAGUARI | 206.872 | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA | 9681752 | MUNICIPAL | 26.09 - UCO III | 3 | 3 | R$ 788.400,00 |
| MG | 312230 | DIVINOPOLIS | 208.749 | HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 26.08 - UCO II | 5 | 5 | R$ 1.314.000,00 |
| MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 208.743 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA | 2153882 | MUNICIPAL | 26.08 - UCO II | 8 | 8 | R$ 2.102.400,00 |
| TOTAL GERAL | 16 | 16 | R$ 4.204.800,00 | |||||||