Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - tipo II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Governador Valadares no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS n.º 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação CIB 4.183, datado de 16 de maio de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Governador Valadares/MG na Proposta SAIPS nº 172920 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109242/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.322.986,10 (um milhão trezentos e vinte e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Governador Valadares do estado de Minas Gerais, será dividido da seguinte forma:
I - o recurso financeiro referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC totaliza o montante anual R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais); e
II - o recurso financeiro referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza o montante anual R$ 173.236,14 (cento e setenta e três mil duzentos e trinta e seis reais e quatorze centavos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 771.741,89 (setecentos e setenta e um mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 110.248,84 (cento e dez mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº leitos AVC - agudo | Nº leitos - AVC integral | VALOR ANUAL |
MG | 3127701 | Governador Valadares | Hospital Municipal | 2222043 | Municipal | 172920 | 16.16 - Centro de Atendimento de Urgência tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). | 10 | -- | R$ 1.322.986,10 |