Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.985,52 (seiscentos e vinte mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
I - O recurso referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais); e
II - O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no anexo, totaliza um montante anual R$ 46.110,52 (quarenta e seis mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| SP | 354940 | SÃO JOAQUIM DA BARRA | SANTA CASA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA | 2080044 | ESTADUAL | 16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC | 25000.152434/2024-09 |