Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Centro Prevenção Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM Porte III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte III, o estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 399.140,80 (trezentos e noventa e nove mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 232.832,13 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 33.261,73 (trinta e três mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rondonópolis/MT, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | PROCESSO |
| MT | 510760 | Rondonópolis | Centro Prevenção Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama | 7893302 | MUNICPAL | 208930 | PORTE III | 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM | 399.140,80 | 25000.035614/2025-08 |