Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.028, DE 29 DE MAIO DE 2025

Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, altera número de leitos e UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 160 de 27 de abril de 2011, que cadastra o número de leitos das unidades de tratamento intensivo - UTI tipo II;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.038, de 4 de maio de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.196003/2024-46, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 558.450,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 325.762,00 (trezentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 46.537,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Art. 3º Fica alterado o número de leitos de UTI adulto tipo III (cód. 26.04) do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, CNES 2088495, para 45 (quarenta e cinco).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO LEITOS UCO A HABILITAR TOTAL LEITOS UCO VALOR DA DIFERENÇA DE CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$
SP 355030 SÃO PAULO 207388 INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO PAULO 2088495 ESTADUAL 26.09 - UCO III 17 17 R$ 558.450,00
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