Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Santa Isabel para UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.001.808,10 (um milhão, um mil oitocentos e oito reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 584.388,06 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 83.484,01 (oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e um centavo).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | IMPACTO FINANCEIRO ANUAL (R$) | PROCESSO |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL SANTA ISABEL | 0003832 | MUNICIPAL | 189043 | 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA |
17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA | 1.001.808,10 | 25000.105487/2024-22 |
17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA | ||||||||||
17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA |