Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Mato Grosso do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Dourados/MS na Proposta SAIPS nº 201014 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.126104/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 41.177,92 (quarenta e um mil cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 24.020,45 (vinte e quatro mil vinte reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 3.431,49 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTE POPULACIONAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
MS | 500370 | DOURADOS | HA INSTITUTO DE PREVENCAO DOURADOS MS | 0612553 | MUNICIPAL | 201014 | II | 17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC | R$ 41.177,92 |
TOTAL | R$ 41.177,92 |