Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.389, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do Hospital e Maternidade Celso Pierro e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre eles, 08 leitos de UTI Adulto no Hospital e Maternidade Celso Pierro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 28 de março de 2023, que habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Proposta nº 199389, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 03 leitos de UTI Adulto tipo II, em Unidade Coronariana - UCO tipo II; e
Considerando a Deliberação CIB nº 61, de 22 de maio de 2024 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.112898/2024-74, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 114.975,00 (oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.04 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.04 | TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO/ANO R$ | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ |
| SP | 350950 | CAMPINAS | 199389 | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | 2082128 | MUNICIPAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 15 | 3 | 17 | PT/SAS/MS Nº 45 DE 11/02/1999 | N/A | - | R$ 591.300,00 |
| 2 | PT/GM/MS 3.389 DE 17/12/2019 | PT/GM/MS 3.389 DE 17/12/2019 | R$ 279.572,48 | |||||||||||
| 8 | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 | R$ 1.576.800,00 | |||||||||||
| -5 | PT/GM/MS Nº 369 DE 28/03/2023 (DESABILITA 5 LEITOS) | PT/GM/MS Nº 369 DE 28/03/2023 (DESABILITA 5 LEITOS) | - | |||||||||||
| TOTAL | 20 | 3 | 17 | R$ 1.856.372,48 | R$ 591.300,00 | |||||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR | TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANO R$ |
| SP | 350950 | CAMPINAS | 199389 | HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO | 2082128 | MUNICIPAL | 26.08 UCO TIPO II | 3 | 8 | R$ 788.400,00 |