Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital Universitário Professor Edgard Santos, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Hospitalar, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008; do Anexo XXI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017; da Seção XII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia nº 343, de 18 de julho de 2024; e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.172384/2024-78, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 100.762,20 (cem mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 58.777,95 (cinquenta e oito mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 8.396,85 (oito mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
| BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS | 0003816 | ESTADUAL | 30.03 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR - MODALIDADE HOSPITALAR | R$ 100.762,20 |