Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e habilita no Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 0801) para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular (código 0802), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Anexo V.
Art. 2º Fica habilitado no Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia , no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o estabelecimento descrito no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 313.081,98 (trezentos e treze mil e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 182.631,16 (cento e oitenta e dois mil seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) , com parcelas mensais no valor de R$ 26.090,17 (vinte e seis mil noventa reais e dezessete centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | PROCESSO |
| SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT | 2436450 | ESTADUAL | 189730 | PORTARIA SAS N.° 162, DE 09 DE MARÇO DE 2006 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 25000.198137/2024-00 |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
| SC | 420910 | JOINVILLE | HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT | 2436450 | ESTADUAL | 201667 | 08.07 - LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA | 313.081,98 |