Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014; da Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017; da manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Goiás; e a documentação apresentada pelo Município de Goiânia/GO na Proposta SAIPS nº 204652 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, constante no processo nº 25000.130539/2024-07 resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 5.328,43 (cinco mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos) a ser disponibilizado ao Município de Goiânia, no Estado de Goiás em parcela única.
Parágrafo único. O recurso se refere ao pagamento do incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo LABORATORIO SALUS LTDA, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em parcela única , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA ÚNICA |
| GO | 520870 | GOIÂNIA | LABORATÓRIO SALUS LTDA | 2337843 | MUNICIPAL | 204652 | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DO UTERO - TIPO I | R$ 5.328,43 |