Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.038, DE 29 DE maio DE 2025

Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia. a habilitação da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis no estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso e a aprovação pela Resolução CIB nº 378/2022; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Proposta SAIPS nº 191649, constante no NUP 25000.138671/2024-59, resolve:

Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.867.233,59 (um milhão oitocentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis no estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.089.219,59 (um milhão oitenta e nove mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 155.602,80 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$)
MT 510760 Rondonópolis Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis 2396866 MUNICIPAL 191649 17.06 - UNACON 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA 1.867.233,59
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