Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.042, DE 29 DE maio DE 2025

Habilita o estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Seção 1 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul; e a documentação apresentada pelo Estado do Mato Grosso do Sul. na Proposta SAIPS nº 201013 e avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer- CGCAN/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.140737/2024-71, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte II, o estabelecimento descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 309.005,44 (trezentos e nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 180.253,17 (cento e oitenta mil duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 25.750,45 (vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTE POPULACIONAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
MS 500370 DOURADOS HA INSTITUTO DE PREVENCAO DOURADOS MS 0612553 MUNICIPAL 201013 II 17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM R$ 309.005,44
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