Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.044, DE 30 DE maio DE 2025

Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005, no estabelecimento descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 652.716,34 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos)., a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 380.751,20 (trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 54.393,03 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e três centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL PROCESSO
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 193841 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA 652.716,34 25000.112547/2024-63
E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO.105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS
PERIFÉRICOS.105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EMNEUROCIRURGIA DOS
TUMORES DO SISTEMA NERVOSO.105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
NEUROCIRURGIA VASCULAR.105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE TRATAMENTO
NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL.    
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