Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 652.716,34 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos)., a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Blumenau no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 380.751,20 (trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 54.393,03 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL | PROCESSO |
| SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTO ANTÔNIO | 2558254 | MUNICIPAL | 193841 | 16.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA | 105/001 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DO TRAUMA | 652.716,34 | 25000.112547/2024-63 |
| E ANOMALIAS DO DESENVOLVIMENTO.105/002 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE | ||||||||||
| ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRURGIA DA COLUNA E DOS NERVOS | ||||||||||
| PERIFÉRICOS.105/003 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EMNEUROCIRURGIA DOS | ||||||||||
| TUMORES DO SISTEMA NERVOSO.105/004 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM | ||||||||||
| NEUROCIRURGIA VASCULAR.105/005 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE TRATAMENTO | ||||||||||
| NEUROCIRURGICO DA DOR FUNCIONAL. |