Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 - COP30, a ser realizada em Belém/PA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária para o município de Belém/PA, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 - COP30.
Art. 2º Fica habilitado o município de Belém/PA ao recebimento de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária para ações estratégicas da APS, no âmbito da COP30, conforme a distribuição de Unidades Básicas de Saúde - UBS dispostas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações que justifiquem a necessidade do recurso.
Art. 3º O recurso financeiro previsto nesta Portaria integra o conjunto de iniciativas consideradas como legado das ações desenvolvidas no contexto da COP30, a ser realizada no município de Belém/PA, com a participação de delegações dos 196 países signatários do Acordo de Paris, representantes da Organização das Nações Unidas - ONU, cientistas, lideranças empresariais, organizações não governamentais, ativistas e demais representantes da sociedade civil de mais de 190 países.
§ 1º O recurso financeiro de custeio, repassado em parcela única, nos termos da regulamentação vigente, tem como finalidade o fortalecimento da capacidade instalada das unidades de saúde, com vistas à recepção de delegações internacionais, considerando o contexto epidemiológico atual do Brasil para a realização da COP30.
§ 2º A priorização para o repasse dos recursos considerou, adicionalmente, a estimativa do número de delegações e visitantes que circularão na capital paraense durante a realização da conferência.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º A prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro transferido ao município, nos termos desta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade federativa, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", Plano Orçamentário "0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas", no montante total de R$ 8.702.095,63 (oito milhões, setecentos e dois mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE HABILITADAS AO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO, EM PARCELA ÚNICA, PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS DA APS, NO ÂMBITO DA COP30, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
| Nome da UBS | CNES | Número de Equipes | Valor do Recurso Financeiro |
| UNIDADE MUNICIPAL DO BENGUI | 2333287 | 6 | R$ 1.918.360,13 |
| UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO JURUNAS | 2694808 | 10 | R$ 2.005.719,98 |
| UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE OUTEIRO | 2332876 | 6 | R$ 262.953,80 |
| UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TELEGRAFO | 2337436 | 7 | R$ 586.225,53 |
| UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TAPANA | 2340844 | 7 | R$ 1.490.737,48 |
| UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE BAIA DO SOL | 2336936 | 2 | R$ 589.779,53 |
| UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA BÁSICA DE CARANANDUBA | 2695227 | 2 | R$ 732.534,62 |
| UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE DE COTIJUBA | 2333007 | 2 | R$ 1.115.784,56 |
| Quantidade de UBS contempladas: 08 | 42 equipes | R$ 8.702.095,63 | |