Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.048, DE 2 DE junho DE 2025

Estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 - COP30, a ser realizada em Belém/PA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece a transferência de recurso financeiro, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária para o município de Belém/PA, destinado à viabilização de ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde - APS, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 - COP30.

Art. 2º Fica habilitado o município de Belém/PA ao recebimento de recurso financeiro, em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária para ações estratégicas da APS, no âmbito da COP30, conforme a distribuição de Unidades Básicas de Saúde - UBS dispostas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações que justifiquem a necessidade do recurso.

Art. 3º O recurso financeiro previsto nesta Portaria integra o conjunto de iniciativas consideradas como legado das ações desenvolvidas no contexto da COP30, a ser realizada no município de Belém/PA, com a participação de delegações dos 196 países signatários do Acordo de Paris, representantes da Organização das Nações Unidas - ONU, cientistas, lideranças empresariais, organizações não governamentais, ativistas e demais representantes da sociedade civil de mais de 190 países.

§ 1º O recurso financeiro de custeio, repassado em parcela única, nos termos da regulamentação vigente, tem como finalidade o fortalecimento da capacidade instalada das unidades de saúde, com vistas à recepção de delegações internacionais, considerando o contexto epidemiológico atual do Brasil para a realização da COP30.

§ 2º A priorização para o repasse dos recursos considerou, adicionalmente, a estimativa do número de delegações e visitantes que circularão na capital paraense durante a realização da conferência.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º A prestação de contas referente à aplicação do incentivo financeiro transferido ao município, nos termos desta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade federativa, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde", Plano Orçamentário "0000 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Despesas Diversas", no montante total de R$ 8.702.095,63 (oito milhões, setecentos e dois mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE HABILITADAS AO RECEBIMENTO DO RECURSO FINANCEIRO, EM PARCELA ÚNICA, PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS DA APS, NO ÂMBITO DA COP30, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA

Nome da UBS CNES Número de Equipes Valor do Recurso Financeiro
UNIDADE MUNICIPAL DO BENGUI 2333287 6 R$ 1.918.360,13
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO JURUNAS 2694808 10 R$ 2.005.719,98
UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE OUTEIRO 2332876 6 R$ 262.953,80
UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TELEGRAFO 2337436 7 R$ 586.225,53
UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DO TAPANA 2340844 7 R$ 1.490.737,48
UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE BAIA DO SOL 2336936 2 R$ 589.779,53
UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA BÁSICA DE CARANANDUBA 2695227 2 R$ 732.534,62
UNIDADE MUNICIPAL DE SAUDE DE COTIJUBA 2333007 2 R$ 1.115.784,56
Quantidade de UBS contempladas: 08 42 equipes R$ 8.702.095,63
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