Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.049, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL MURICI 270550 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
BA PAULO AFONSO 292400 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
BA RIACHO DE SANTANA 292640 MUNICIPAL 1.200.001,00 800.000,00 2.000.001,00
ES JOAO NEIVA 320313 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
GO CRISTALINA 520620 MUNICIPAL 499.999,00 499.999,00
GO GUAPO 520920 MUNICIPAL 285.000,00 285.000,00 570.000,00
MA CENTRO DO GUILHERME 210315 MUNICIPAL 248.000,00 248.000,00 496.000,00
MA MARANHAOZINHO 210637 MUNICIPAL 171.000,00 171.000,00 342.000,00
MG ARINOS 310450 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG LAGAMAR 313710 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
MG MINAS NOVAS 314180 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
MG POCO FUNDO 315170 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG SARZEDO 316553 MUNICIPAL 1.150.000,00 1.150.000,00
MG TAIOBEIRAS 316800 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG TRES PONTAS 316940 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
MS IVINHEMA 500470 MUNICIPAL 300.000,00 301.000,00 601.000,00
PB ALHANDRA 250060 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PB CAJAZEIRAS 250370 MUNICIPAL 1.000.000,00 800.000,00 1.800.000,00
PB MONTEIRO 250970 MUNICIPAL 600.000,00 200.000,00 800.000,00
PE CATENDE 260420 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RJ ITALVA 330205 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN FRUTUOSO GOMES 240400 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN MACAIBA 240710 MUNICIPAL 600.000,00 800.000,00 1.400.000,00 2.800.000,00
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 241200 MUNICIPAL 1.900.000,00 600.000,00 2.500.000,00 5.000.000,00
RS SAO LEOPOLDO 431870 MUNICIPAL 480.000,00 480.000,00 960.000,00
SC URUSSANGA 421900 MUNICIPAL 320.000,00 180.000,00 500.000,00
SP ITAJOBI 352190 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP ITAPIRA 352260 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SP ITAPOLIS 352270 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP OURINHOS 353470 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP VIRADOURO 355680 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
TO AUGUSTINOPOLIS 170255 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
Total Geral 10.404.000,00 7.751.000,00 480.000,00 200.000,00 10.884.000,00 29.719.000,00
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