Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.058, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL DELMIRO GOUVEIA 270240 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
BA GUANAMBI 291170 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE ACOPIARA 230030 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE GRANJA 230470 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
CE IPUEIRAS 230590 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
CE MORAUJO 230880 MUNICIPAL 146.048,00 146.048,00 292.096,00
CE SAO BENEDITO 231230 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
CE UBAJARA 231360 MUNICIPAL 950.000,00 50.000,00 1.000.000,00
GO QUIRINOPOLIS 521850 MUNICIPAL 333.333,00 166.667,00 500.000,00
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE 210467 MUNICIPAL 1.400.000,00 1.270.000,00 2.670.000,00
MA TUTOIA 211250 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MA ZE DOCA 211400 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 1.000.000,00 5.000.000,00 6.000.000,00
MG ALMENARA 310170 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG ANDRADAS 310260 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG CAMPOS GERAIS 311160 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG ITABIRINHA 313180 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
MG ITAOBIM 313330 MUNICIPAL 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
MG PORTEIRINHA 315220 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG POUSO ALEGRE 315250 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MG SAO JOAO NEPOMUCENO 316290 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PB CUITE 250510 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 251510 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PB TEIXEIRA 251670 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE AGUA PRETA 260040 MUNICIPAL 450.000,00 450.000,00 900.000,00
PE GAMELEIRA 260590 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
PI FLORIANO 220390 MUNICIPAL 1.525.000,00 1.475.000,00 3.000.000,00
PI LUIS CORREIA 220570 MUNICIPAL 600.000,00 1.299.015,00 1.899.015,00
PI PAES LANDIM 220730 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
PI PIRACURUCA 220830 MUNICIPAL 600.000,00 400.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PI SAO FRANCISCO DO PIAUI 220970 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PI TERESINA 221100 ESTADUAL 1.800.000,00 1.800.000,00 3.600.000,00
PR CAMPO MOURAO 410430 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PR VERE 412860 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
RJ IGUABA GRANDE 330187 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
RJ TRES RIOS 330600 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN JANDUIS 240520 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RN LAJES PINTADAS 240680 MUNICIPAL 138.222,00 138.222,00
RN PAU DOS FERROS 240940 MUNICIPAL 1.540.484,00 1.540.484,00 3.080.968,00
RN SANTA CRUZ 241120 MUNICIPAL 450.000,00 50.000,00 500.000,00
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE 110014 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RO ROLIM DE MOURA 110028 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RO SERINGUEIRAS 110150 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
SC BALNEARIO PICARRAS 421280 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP BARRETOS 350550 MUNICIPAL 150.000,00 350.000,00 500.000,00
SP MONTE MOR 353180 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
SP SALTO DE PIRAPORA 354530 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00
SP SAO CAETANO DO SUL 354880 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SP SUZANO 355250 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
Total Geral 15.234.270,00 19.397.832,00 1.000.000,00 5.000.000,00 26.198.199,00 66.830.301,00
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