Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
I | II | III | IV | V | VI | |||||
AL | ARAPIRACA | 270030 | MUNICIPAL | 1.500.000,00 | 1.000.000,00 | 2.500.000,00 | 5.000.000,00 | |||
AL | MACEIO | 270430 | ESTADUAL | 8.650.000,00 | 8.650.000,00 | 17.300.000,00 | ||||
BA | PARAMIRIM | 292360 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 500.000,00 | 1.000.000,00 | ||||
PE | OLINDA | 260960 | MUNICIPAL | 1.650.000,00 | 1.650.000,00 | 3.300.000,00 | ||||
PE | PAUDALHO | 261060 | MUNICIPAL | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||||
RJ | JAPERI | 330227 | MUNICIPAL | 1.750.000,00 | 1.000.000,00 | 2.750.000,00 | 5.500.000,00 | |||
RN | LUCRECIA | 240690 | MUNICIPAL | 138.222,00 | 138.222,00 | |||||
Total Geral | 4.038.222,00 | 13.150.000,00 | 1.000.000,00 | 16.050.000,00 | 34.238.222,00 |