Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.063, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
MA CAXIAS 210300 MUNICIPAL 700.005,00 700.005,00 1.400.000,00 2.800.010,00
MA MIRANDA DO NORTE 210675 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 400.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PA BRASIL NOVO 150172 MUNICIPAL 1.000.000,00 500.000,00 300.000,00 1.800.000,00
PB LAGOA SECA 250830 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 800.000,00
PI LUIS CORREIA 220570 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 400.000,00 600.000,00 1.200.000,00
PI PEDRO II 220790 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PI PIRIPIRI 220840 MUNICIPAL 249.889,00 249.889,00 499.778,00 999.556,00
PR GRANDES RIOS 410870 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PR TIBAGI 412750 MUNICIPAL 251.000,00 250.000,00 501.000,00
PR VERE 412860 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI 330510 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN MONTE DAS GAMELEIRAS 240790 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
RN NOVA CRUZ 240830 MUNICIPAL 2.000.000,00 3.800.000,00 5.800.000,00
RS CERRO GRANDE 430515 MUNICIPAL 41.524,00 50.000,00 91.524,00
RS FORTALEZA DOS VALOS 430845 MUNICIPAL 20.000,00 50.000,00 10.000,00 20.000,00 100.000,00 200.000,00
RS IPE 431043 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
RS SAPIRANGA 431990 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
RS SEBERI 432020 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SE GRACHO CARDOSO 280260 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP EMBU DAS ARTES 351500 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SP INUBIA PAULISTA 352080 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
SP LENCOIS PAULISTA 352680 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 300.000,00
SP TAIACU 355310 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
TO CARRASCO BONITO 170389 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
TO CHAPADA DA NATIVIDADE 170510 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
Total Geral 4.219.889,00 7.991.418,00 110.000,00 3.071.005,00 7.099.778,00 22.492.090,00
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